Tema 474 do STJ: Petição inicial da ação monitória para cobrança
O Tema 474 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 44 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 474, o STJ fixou a seguinte tese: “A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.” São 14 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 284 e CPC. Transitou em julgado em 8 de abril de 2015.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 474 cabe em 44 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 887, em 11 de março de 2015 (28 dias antes). Trata de Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 474 do STJ respondeu?
São 14 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 474 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de abril de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que súmula o Tema 474 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 247 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- REsp 2.083.375 do STJ: ação de petição de herança e termo inicial
- REsp 2.143.714 do STJ: ação de demarcação e divisão
- Tema 1133 do STJ: Termo inicial dos juros de mora
- Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial
- REsp 2.111.944 do STJ: ação monitória e inépcia da inicial
- Tema 1368 do STJ: Cobrança
- REsp 2.163.612 do STJ: ação monitória
- Prazo para georreferenciar imóvel rural conforme o tamanho
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.