Súmula 540 do STJ: Possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança

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A Súmula 540, originária do Tema 606 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 540 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).”

A discussão que originou a Súmula 540

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 540.

Como a Súmula 540 se aplica na prática

A Súmula 540 vem do Tema 606 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2013-09-11 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 540 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 540

Invocar a Súmula 540 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 540 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 540 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 583, do Tema 612, de 2013-09-11, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 540 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 606 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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