Súmula 540 do STJ: Possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança
A Súmula 540 do Superior Tribunal de Justiça resume o entendimento do tribunal sobre uma questão de direito processual que se repetia nos processos. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão que deu origem ao enunciado e explica até onde ele alcança.
O que diz a Súmula 540 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).” A súmula condensa esse entendimento para citação rápida, mas quem precisa aplicá-la depende do que vem a seguir: a pergunta que o tribunal respondeu e os limites do que ficou decidido.
A discussão que deu origem ao enunciado
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.” Súmula não nasce em abstrato — ela resume a resposta a um conflito concreto que se repetia nos tribunais, e é esse conflito que define o alcance dela.
Como a súmula se aplica na prática
A Súmula 540 nasceu de precedente qualificado, então as instâncias de origem devem segui-la e a decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2013-09-11. Na prática o esforço se desloca para demonstrar que o caso concreto se encaixa — ou não — na hipótese que o enunciado descreve.
Como saber se o seu caso se encaixa
O enunciado foi construído para responder a esta situação: Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação. Quem pretende invocar a Súmula 540 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — não basta tratar do mesmo assunto. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho é a distinção: demonstrar por que a orientação não alcança aquela situação é argumento técnico, e costuma ser mais forte do que insistir na aplicação.
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 540 do STJ resolve?
A controvérsia submetida a julgamento foi esta: Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação. Foi a resposta a essa pergunta que o tribunal condensou no enunciado.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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