Tema 1383 do STJ: Pena de Multa

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1383 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 97 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1383, o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas nos arts. 50, §§ 1º e 2º, do CP e 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.” São 26 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca arts. 50, art. 833, IV e CPC. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1383 tem 97 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1374, em 12 de agosto de 2026 (no mesmo dia). Trata de Tráfico de Drogas e Condutas Afins.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1383 do STJ respondeu?

São 26 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1383 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 12 de agosto de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1383 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Extinção da Punibilidade e Pena de Multa.

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