Tema 1384 do STJ: Reintegração de Posse

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1384 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e o acórdão ainda não foi publicado, de modo que o texto da tese não é público.

O mérito está julgado, e o texto da tese ainda não foi publicado

O mérito do Tema 1384 foi julgado pela Primeira Seção, que reúne as turmas de direito público, em 9 de setembro de 2026. O acórdão ainda não foi publicado, e é a publicação que torna público o texto do enunciado. O cadastro de precedentes qualificados registra hoje «Mérito Julgado» e nenhuma tese. O que já está definido são as 68 palavras da pergunta submetida, transcritas abaixo. Citar tese de acórdão não publicado é atribuir ao tribunal palavra que ele ainda não escreveu.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Estabelecer se a União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual.” São 68 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Mérito Julgado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

Enquanto o acórdão do Tema 1384 não é publicado, a comparação possível é com a pergunta submetida, e não com a resposta: se o caso concreto não cabe na hipótese que o tribunal delimitou para julgar, o precedente não vai alcançá-lo nem depois de publicado. Quando o enunciado sair, o teste passa a ser entre ele e a pergunta transcrita acima; até lá, é a pergunta que mede o alcance.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1327, em 9 de setembro de 2026 (no mesmo dia). Trata de Multas e demais Sanções.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1384 do STJ respondeu?

A pergunta, de 68 palavras, está transcrita acima; A tese que responde a elas ainda não foi publicada: o mérito está julgado e o acórdão, não.

O Tema 1384 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Mérito Julgado», com julgamento em 9 de setembro de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1384 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Competência e Reintegração de Posse.

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