Tema 16 do STJ: Imposição de pena de deserção (não-conhecimento
O Tema 16 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 16, o STJ fixou a seguinte tese: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 2 de agosto de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 16 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 483 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 20 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 194, em 2 de junho de 2010 (61 dias antes). Trata de Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 16 do STJ respondeu?
A pergunta, de 19 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 16 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 2 de agosto de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 16 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Preparo/Deserção e Recurso.
O Tema 16 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 483 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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