Tema 194 do STJ: Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada
O Tema 194 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 21 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 194, o STJ fixou a seguinte tese: “Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca CPC. Transitou em julgado em 2 de junho de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 194 cabe em 21 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 286, em 3 de março de 2010 (91 dias antes). Trata de Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 194 do STJ respondeu?
São 27 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 194 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 2 de junho de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 194 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Recurso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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