Súmula 419 do STJ: Prisão Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

A Súmula 419 do Superior Tribunal de Justiça resume o entendimento do tribunal sobre uma questão de direito processual que se repetia nos processos. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão que deu origem ao enunciado e explica até onde ele alcança.

O que diz a Súmula 419 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.” A súmula condensa esse entendimento para citação rápida, mas quem precisa aplicá-la depende do que vem a seguir: a pergunta que o tribunal respondeu e os limites do que ficou decidido.

A discussão que deu origem ao enunciado

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.” Súmula não nasce em abstrato — ela resume a resposta a um conflito concreto que se repetia nos tribunais, e é esse conflito que define o alcance dela.

Como a súmula se aplica na prática

A Súmula 419 nasceu de precedente qualificado, então as instâncias de origem devem segui-la e a decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão CE do STJ, em julgamento de 2009-12-02. Na prática o esforço se desloca para demonstrar que o caso concreto se encaixa — ou não — na hipótese que o enunciado descreve.

Como saber se o seu caso se encaixa

O enunciado foi construído para responder a esta situação: Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel. Quem pretende invocar a Súmula 419 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — não basta tratar do mesmo assunto. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho é a distinção: demonstrar por que a orientação não alcança aquela situação é argumento técnico, e costuma ser mais forte do que insistir na aplicação.

A súmula interpreta a seguinte referência legislativa: “Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".” Ler o texto legal ao lado do enunciado mostra o que a súmula acrescenta à lei — que é, em geral, a solução de uma ambiguidade que a redação deixou em aberto.

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 419 do STJ resolve?

A controvérsia submetida a julgamento foi esta: Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel. Foi a resposta a essa pergunta que o tribunal condensou no enunciado.

Qual norma a Súmula 419 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento é: Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". O enunciado resolve a ambiguidade que a redação da norma deixou em aberto.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.