Tema 229 do STJ: Ação de repetição de indébito (...) visa
O Tema 229 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 70 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 229, o STJ fixou a seguinte tese: “A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 168, I. Transitou em julgado em 13 de outubro de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 229 tem 70 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 428, em 22 de setembro de 2010 (21 dias antes). Trata de Contribuições Sociais.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 229 do STJ respondeu?
São 22 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 229 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de outubro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 229 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Prescrição.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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