Tema 233 do STJ: Legalidade da cobrança de juros remuneratórios

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 233 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 59 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 233, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 12 de maio de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 233 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 309, em 28 de abril de 2010 (14 dias antes). Trata de Inadimplemento.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 233 do STJ respondeu?

A pergunta, de 38 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 233 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de maio de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 233 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Mútuo.

Que súmula o Tema 233 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 530 como referência sumular deste tema.

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