Tema 248 do STJ: Envio da guia de cobrança (carnê)
O Tema 248 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 38 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 248, o STJ fixou a seguinte tese: “O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 12 de maio de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 248 cabe em 38 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 142, em 12 de maio de 2010 (no mesmo dia). Trata de Repetição de indébito.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 248 do STJ respondeu?
São 33 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 248 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de maio de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 248 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Municipais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 116 do STJ: Remessa do carnê de pagamento do IPTU
- Tema 63 do STJ: Legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor
- Tema 62 do STJ: Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda
- Restituição do imposto de renda: prazo e direito de reaver
- Súmula 556 do STJ: Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda
- Súmula 397 do STJ: carnê de IPTU vale como notificação
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.