Tema 248 do STJ: Envio da guia de cobrança (carnê)

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 248 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 38 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 248, o STJ fixou a seguinte tese: “O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 12 de maio de 2010.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 248 cabe em 38 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 142, em 12 de maio de 2010 (no mesmo dia). Trata de Repetição de indébito.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 248 do STJ respondeu?

São 33 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 248 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de maio de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 248 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Municipais.

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