Súmula 556 do STJ: Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda

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A Súmula 556, originária do Tema 62 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 556 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.”

A discussão que originou a Súmula 556

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 556.

Como a Súmula 556 se aplica na prática

A Súmula 556 vem do Tema 62 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2008-10-08 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 556 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 556

Invocar a Súmula 556 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 556 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

Outras súmulas com que a Súmula 556 dialoga

O julgamento dialoga com os seguintes enunciados: “590” Ler um sem os outros é o caminho curto para uma conclusão parcial.

A Súmula 556 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 391, do Tema 63, de 2009-03-11, 154 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 556 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 62 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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