Tema 740 do STJ: Salário-paternidade
O Tema 740 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 21 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 740, o STJ fixou a seguinte tese: “O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 740 cabe em 21 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 738, em 26 de fevereiro de 2014 (no mesmo dia). Trata de Contribuições.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 740 do STJ respondeu?
São 19 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 740 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 26 de fevereiro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 740 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contribuições e Contribuições Previdenciárias.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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