Tema 739 do STJ: Salário-maternidade

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

Antes de mais nada: o Tema 739 consta como CANCELADO no cadastro de precedentes qualificados do STJ, e a tese abaixo não serve mais como fundamento atual — citá-la como orientação vigente é erro. O Tema 739 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 15 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 739 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Atenção: este tema consta como CANCELADO no cadastro de precedentes qualificados do STJ. Isso significa que a tese não serve mais como fundamento, e citá-la como orientação atual é erro.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 739 cabe em 15 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 739 (cancelado) do STJ respondeu?

São 19 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 739 (cancelado) do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Cancelado». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 739 (cancelado) do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contribuições Previdenciárias e Salário-Maternidade.

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