Súmula 508 do STJ: Contribuição para Financiamento da Seguridade

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A Súmula 508, originária do Tema 364 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 508 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.”

A discussão que originou a Súmula 508

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a subsistência da isenção da COFINS incidente sobre o faturamento/receita das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91, tendo em vista a revogação perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 508.

Como a Súmula 508 se aplica na prática

A Súmula 508 vem do Tema 364 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-06-09 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 508 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 508

Invocar a Súmula 508 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 508 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 508 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 464, do Tema 381, de 2010-06-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 508 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 364 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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