Tema 388 do STJ: Contribuição Provisória sobre Movimentação
O Tema 388 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 49 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 388, o STJ fixou a seguinte tese: “A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, enquanto vigente, incidia sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico), uma vez que a tributação aperfeiçoava-se mesmo diante de operação unicamente escritural.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência ou não da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de natureza Financeira) sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico).” São 38 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 9 de junho de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 388 cabe em 49 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 385, em 9 de junho de 2010 (no mesmo dia). Trata de Denúncia espontânea.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 388 do STJ respondeu?
São 38 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 388 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de junho de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 388 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em CPMF/Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, Contribuições Especiais e Câmbio.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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