Tema 437 do STJ: Cerceamento de defesa em decorrência do julgamento

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 437 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 15 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 437, o STJ fixou a seguinte tese: “Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide.” São 12 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 8 de fevereiro de 2012.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 437 cabe em 15 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 436, em 8 de fevereiro de 2012 (no mesmo dia). Trata de Capacidade Processual.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 437 do STJ respondeu?

São 12 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 437 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de fevereiro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 437 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Processo e Procedimento.

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