Tema 439 do STJ: Inexistência de dano moral em razão de acidente
O Tema 439 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 27 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 439, o STJ fixou a seguinte tese: “É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 8 de fevereiro de 2012.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 439 cabe em 27 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 438, em 8 de fevereiro de 2012 (no mesmo dia). Trata de Dano Ambiental.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 439 do STJ respondeu?
São 21 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 439 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de fevereiro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 439 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Dano Ambiental, Indenização por Dano Moral e Responsabilidade Civil.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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