Tema 459 do STJ: Possibilidade de a parte autora interpor recurso
O Tema 459 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 44 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 459, o STJ fixou a seguinte tese: “O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 4 de março de 2015.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 459 cabe em 44 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 380, em 4 de março de 2015 (no mesmo dia). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 459 do STJ respondeu?
São 31 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 459 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 4 de março de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 459 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Recurso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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