Tema 466 do STJ: Instituições financeiras respondem objetivamente

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 466 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 24 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 466, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 24 de agosto de 2011. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 466 cabe em 24 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 479 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 24 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 449, em 10 de agosto de 2011 (14 dias antes). Trata de Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 466 do STJ respondeu?

A pergunta, de 30 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 466 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de agosto de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 466 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Responsabilidade Civil e Responsabilidade do Fornecedor.

O Tema 466 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 479 do STJ nasceu deste julgamento.

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