Tema 470 do STJ: Tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora
O Tema 470 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 470, o STJ fixou a seguinte tese: “Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.” São 20 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 28 de setembro de 2011.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 470 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 452, em 28 de setembro de 2011 (no mesmo dia). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 470 do STJ respondeu?
São 20 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 470 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de setembro de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 470 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física e Impostos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 162 do STJ: Tributação isolada e autônoma do imposto
- Tema 424 do STJ: Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda
- REsp 1.753.262 do STJ: processual civil e tributário
- PUIL 22 do STJ: Reconhecimento da incidência do imposto de renda
- Saída definitiva: residência fiscal, CSDP e DSDP
- REsp 2.069.919 do STJ: apuração de haveres e juros de mora
- Tema 504 do STJ: Juros incidentes na devolução dos depósitos
- REsp 2.257.513 do STJ: cumprimento de sentença e juros de mora
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.