Recurso Especial 2.083.375, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O REsp 2.083.375 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de petição de herança, termo inicial e abertura da sucessão. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.083.375 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do REsp 2.083.375, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O prazo prescricional da ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, momento em que nasce para o herdeiro o direito de reivindicar o quinhão hereditário. 2. O ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável post mortem não posterga, para a data do trânsito em julgado, o início da contagem do prazo prescricional da petição de herança nem impede o ajuizamento desta. 3. O instituto da prescrição, mais do que punir a inércia do titular do direito ofendido, tem como objetivo proporcionar segurança jurídica ao sistema, visando à estabilização das relações sociais. 4. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000859698, publicado pelo tribunal em 3 de novembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do REsp 2.083.375, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.083.375 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o REsp 2.083.375 se apoia

A fundamentação identifica 2 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 205 do Código Civil de 2002 e art. 177 do Código Civil de 1916. O art. 205 do Código Civil de 2002 é o mais invocado deste julgado: 600 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 177 do Código Civil de 1916 aparece em 33 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

O lastro de precedentes que o REsp 2.083.375 reúne

O REsp 2.083.375 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é ação de petição de herança. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

Onde o REsp 2.083.375 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 111 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 205 do Código Civil de 2002. A decisão foi publicada em 3 de novembro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 2.083.375 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000859698 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 24 de outubro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre ação de petição de herança, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o REsp 2.083.375?

O art. 205 do Código Civil de 2002, presente em 600 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000859698, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do REsp 2.083.375 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000859698 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de ação de petição de herança em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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