Tema 479 do STJ: Importância paga a título de terço constitucional

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

Antes de mais nada: o Tema 479 consta como CANCELADO no cadastro de precedentes qualificados do STJ, e a tese abaixo não serve mais como fundamento atual — citá-la como orientação vigente é erro. O Tema 479 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 479 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Atenção: este tema consta como CANCELADO no cadastro de precedentes qualificados do STJ. Isso significa que a tese não serve mais como fundamento, e citá-la como orientação atual é erro.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 479 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 479 (cancelado) do STJ respondeu?

São 17 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 479 (cancelado) do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Cancelado». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 479 (cancelado) do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em 1/3 de férias, Contribuições e Contribuições Previdenciárias.

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