O adicional de um terço de férias no inciso XVII
As férias não são só o direito de parar de trabalhar por um período: são um direito remunerado e, ainda, acrescido. O art. 7º, XVII, da Constituição assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Esse acréscimo é o que se conhece popularmente como terço constitucional. A ideia por trás do adicional é permitir que o trabalhador tenha um reforço financeiro justamente no momento de descanso, de modo que as férias possam ser efetivamente aproveitadas e não viradas apenas mais um mês de contas apertadas.
O que o terço constitucional acrescenta ao salário de férias
Durante as férias, o empregado continua recebendo sua remuneração como se estivesse trabalhando. Sobre esse valor incide o adicional de um terço. Assim, quem tira trinta dias recebe o salário do período mais a fração equivalente a um terço dele.
A base de cálculo considera a remuneração devida na época da concessão, incluindo médias de parcelas variáveis como horas extras habituais e adicionais. O terço acompanha essa base, e não apenas o salário fixo isolado.
Quando o direito surge: período aquisitivo e concessivo
O direito a férias nasce após doze meses de vínculo, o chamado período aquisitivo, conforme o art. 129 da CLT. A partir daí abre-se o período concessivo, também de doze meses, em que o empregador deve conceder o descanso.
Se a empresa não concede as férias dentro desse prazo, o art. 137 da CLT determina o pagamento em dobro da remuneração correspondente, e o terço constitucional acompanha a dobra. Faltas injustificadas ao longo do ano podem reduzir os dias de férias, segundo a escala do art. 130.
Situações em que o terço também é devido
O adicional não se limita às férias gozadas na duração normal. Ele incide também sobre as férias proporcionais pagas na rescisão e sobre o abono pecuniário, quando o trabalhador converte parte das férias em dinheiro, a chamada venda de dez dias.
O ponto que costuma gerar dúvida é a rescisão: mesmo quem sai antes de completar novo período aquisitivo tem direito às férias proporcionais com o terço, salvo em hipóteses restritas de dispensa por justa causa relativas ao período incompleto.
Perguntas frequentes
O terço constitucional incide sobre as férias vendidas, o abono pecuniário?
Sim. O adicional de um terço incide também sobre o abono pecuniário, a conversão de parte das férias em dinheiro, e sobre as férias proporcionais pagas na rescisão.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.