Súmula 499 do STJ: Contribuições Corporativas
A Súmula 499, originária do Tema 496 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 499 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.”
A discussão que originou a Súmula 499
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 499.
Como a Súmula 499 se aplica na prática
A Súmula 499 vem do Tema 496 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2012-05-23 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 499 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 499
Invocar a Súmula 499 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 499 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 499 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 494, do Tema 432, de 2010-12-13, 527 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 499 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 496 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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