Tema 412 do STJ: Base de cálculo do PIS
O Tema 412 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 25 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 412, o STJ fixou a seguinte tese: “A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 9 de agosto de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 412 cabe em 25 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 468 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 25 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 406, em 9 de agosto de 2010 (no mesmo dia). Trata de FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 412 do STJ respondeu?
A pergunta, de 32 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 412 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de agosto de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 412 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo e Fato Gerador/Incidência.
O Tema 412 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 468 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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