O pedido administrativo pausa o prazo contra a seguradora?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pausa, não apaga: é essa a natureza do efeito que o pedido de reconsideração produz sobre o prazo de um ano que o segurado tem para acionar a seguradora. O tempo que já correu antes do pedido continua contando quando a suspensão termina; o que muda é que, enquanto a seguradora analisa o pedido, o relógio para de andar.

O que precisa acontecer para a suspensão valer

A suspensão exige um gesto concreto do segurado: apresentar formalmente um pedido de reconsideração da recusa à própria seguradora. Reclamar informalmente, ligar para o atendimento ou apenas manifestar insatisfação, sem protocolar o pedido, não produz esse efeito. É o protocolo do pedido que marca o início da pausa.

Quando a contagem volta a rodar

A pausa dura até o segurado tomar ciência da resposta da seguradora sobre o pedido de reconsideração. A partir desse momento, o prazo retoma exatamente de onde havia parado — não recomeça do zero. Se, por exemplo, já tinham se passado quatro meses antes do pedido, restam oito meses depois que a resposta chega, e não um novo ano inteiro.

Só uma vez, mesmo que a discussão continue

A lei limita esse benefício a uma única suspensão por sinistro. Um segundo, terceiro ou quarto pedido de reconsideração, mesmo que a seguradora responda a todos, não gera nova pausa na contagem. Por isso, formalizar o pedido de reconsideração de forma bem fundamentada, reunindo de uma vez os argumentos e documentos disponíveis, rende mais do que espalhar tentativas em pedidos sucessivos e menos completos.

Como não perder o controle da própria contagem

Como o prazo não recomeça do zero, é fácil perder a conta de quanto tempo efetivamente resta depois da pausa, principalmente quando o pedido de reconsideração leva meses para ser respondido. Anotar três datas resolve a maior parte da confusão: a data da recusa original, que marca o início do prazo de um ano; a data em que o pedido de reconsideração foi protocolado, que marca a pausa; e a data em que a resposta chegou, que marca a retomada da contagem. Com essas três datas em mãos, basta somar o tempo já decorrido antes da pausa ao tempo que passa depois dela.

Perguntas frequentes

Qualquer contato com a seguradora suspende o prazo?

Não. Só o pedido formal de reconsideração da recusa produz esse efeito; contatos informais ou reclamações genéricas não pausam a contagem.

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