Como o MEI declara o rendimento da atividade no Imposto de Renda pessoa física

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O MEI, como qualquer optante do Simples Nacional, tem uma vantagem que às vezes passa despercebida: o valor que ele retira da empresa como lucro é isento de imposto de renda, dentro de um limite calculado pela lei. Mas essa isenção não é irrestrita, e confundir lucro isento com qualquer valor tirado da conta da empresa é o erro que mais gera problema na declaração pessoal.

A isenção do art. 14 da LC 123/2006

O art. 14 da LC 123/2006 considera isentos do imposto de renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular do MEI ou de qualquer optante do Simples Nacional, com exceção do que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados por ele à própria empresa. Ou seja: lucro distribuído é isento; remuneração pelo trabalho não é.

O limite da isenção

O §1º do art. 14 limita a isenção ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro previstos no art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, subtraído do valor já pago pelo DAS-MEI no período. Na prática, isso funciona como um teto: até esse valor calculado, o que sai da empresa para o titular é isento; o que ultrapassar esse teto deixa de ter a isenção automática, salvo se a empresa mantiver escrituração contábil que comprove lucro efetivamente maior, conforme o §2º do mesmo artigo.

Como a maioria dos MEIs não mantém escrituração contábil regular, na prática o teto calculado pelos percentuais de presunção costuma ser o limite real de isenção que se aplica ao caso.

O que é tributável: pró-labore, aluguel e serviços

Se o titular do MEI se remunera formalmente como pró-labore, esse valor entra na tabela progressiva do imposto de renda como rendimento tributável, com desconto na fonte quando aplicável. O mesmo vale para aluguel pago pela empresa ao titular por um imóvel usado na atividade, e para valores pagos por serviços que o titular preste à própria empresa fora da atividade-fim dela. Nenhuma dessas três hipóteses entra na isenção do art. 14.

Como isso aparece na Declaração de Ajuste Anual

Na declaração de imposto de renda da pessoa física, os valores isentos recebidos como lucro distribuído são informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e o valor de pró-labore, se houver, entra como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. O MEI que retira dinheiro da empresa sem qualquer formalização de pró-labore tende a declarar tudo como lucro isento, o que é correto até o limite calculado pelo art. 14, §1º, mas pode gerar questionamento se o valor retirado for muito superior a esse teto sem explicação contábil.

Perguntas frequentes

O MEI é obrigado a fazer declaração de imposto de renda pessoa física?

A obrigatoriedade segue as regras gerais da pessoa física, como limite de rendimentos recebidos no ano; ser MEI não isenta automaticamente da obrigação de declarar.

O que acontece se o titular retirar mais do que o limite de isenção?

O valor que exceder o limite calculado pelo art. 14, §1º, deixa de ter isenção automática e pode ser questionado pela Receita como rendimento tributável não declarado corretamente.

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