Súmula 507 do STJ: Acumulação do auxílio-acidente com proventos
A Súmula 507, originária do Tema 555 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito previdenciário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 507 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.”
A discussão que originou a Súmula 507
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 507.
Como a Súmula 507 se aplica na prática
A Súmula 507 vem do Tema 555 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2012-08-22 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 507 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 507
Invocar a Súmula 507 exige mostrar que o caso concreto de direito previdenciário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 507 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 507 entre as 5 súmulas de direito previdenciário nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 557, do Tema 704, de 2013-12-11, 476 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 507 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito previdenciário (Tema 555 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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