Tema 582 do STJ: Acumulação de Proventos

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 582 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese é um enunciado longo, de 65 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 582, o STJ fixou a seguinte tese: “A Lei n. 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 11.907/09. PLANO ESPECIAL DE CARGOS E SALÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO.” São 24 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 28 de novembro de 2012.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 582 tem 65 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 544, em 28 de novembro de 2012 (no mesmo dia). Trata de Decadência/Prescrição. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 582 do STJ respondeu?

São 24 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 582 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de novembro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 582 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Acumulação de Proventos e Remuneração.

Proveniência

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