Tema 585 do STJ: Proposta de Revisão de Entendimento
O Tema 585 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese é um enunciado longo, de 71 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 585, o STJ fixou a seguinte tese: “É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica).” São 41 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 61, I. Transitou em julgado em 10 de abril de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 585 tem 71 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
O que se entendia antes
Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.341.370/MT, acórdão publicado no DJe de 17/04/2013, que se porpõe a revisar: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 600 (em revisão), em 13 de março de 2013 (28 dias antes). Trata de Aplicação da Pena.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 585 do STJ respondeu?
São 41 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 585 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de abril de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 585 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aplicação da Pena.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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