Tema 618 do STJ: Possibilidade de cobranças das taxas/tarifas

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 618 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 47 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 618, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 28 de agosto de 2013.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 618 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 565 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 47 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 576, em 14 de agosto de 2013 (14 dias antes). Trata de Bancários.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 618 do STJ respondeu?

São 31 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 618 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de agosto de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 618 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contratos Bancários.

O Tema 618 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 565 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.