Tema 618 do STJ: Possibilidade de cobranças das taxas/tarifas
O Tema 618 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 47 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 618, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 28 de agosto de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 618 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 565 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 47 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 576, em 14 de agosto de 2013 (14 dias antes). Trata de Bancários.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 618 do STJ respondeu?
São 31 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 618 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de agosto de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 618 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contratos Bancários.
O Tema 618 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 565 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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