Tema 658 do STJ: Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas
O Tema 658 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 46 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 658, o STJ fixou a seguinte tese: “Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.” São 13 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 12 de março de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 658 cabe em 46 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 657, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de…. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 658 do STJ respondeu?
São 13 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 658 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de março de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 658 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Perdas e Danos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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