O que o devedor deve ao descumprir a obrigação (art. 389)

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando uma obrigação não é cumprida, o credor quer saber o que pode exigir além do valor original. O artigo 389 do Código Civil responde: não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Esse dispositivo desenha as consequências do inadimplemento e conecta-se ao art. 402, que define o alcance das perdas e danos devidas ao credor.

As quatro parcelas que o art. 389 acrescenta à dívida

O inadimplemento não gera apenas o dever de pagar o que se prometeu. O art. 389 soma quatro rubricas: as perdas e danos, que recompõem o prejuízo; os juros de mora, que remuneram o atraso; a atualização monetária, que preserva o valor da moeda; e os honorários de advogado.

A redação atual do dispositivo, ajustada em 2024, reforça a atualização monetária como parcela autônoma. O parágrafo único indica que, na falta de índice convencionado, aplica-se o índice oficial de preços ao consumidor apurado pelo IBGE.

Mora do devedor: quando o inadimplemento começa a pesar

O art. 389 pressupõe o inadimplemento, que pode ser total ou apenas atraso — a mora. Numa dívida com data certa, a mora se constitui automaticamente no vencimento; sem data, depende de interpelação do credor.

Definir esse momento importa porque é dele que passam a correr os juros e a atualização. Guardar o contrato, os comprovantes de cobrança e a prova do vencimento é o que sustenta o pedido de todas as parcelas do art. 389.

Limites do que se pode cobrar pelo inadimplemento

O art. 389 não autoriza cobrança ilimitada. As perdas e danos seguem o critério do art. 402 e dos artigos seguintes, que excluem prejuízos remotos e exigem relação direta com o descumprimento.

Além disso, se o próprio credor deu causa ao atraso ou se a obrigação se tornou impossível sem culpa do devedor, as consequências mudam. O pedido bem construído separa o que é dano real e comprovado daquilo que é mera expectativa, sob pena de o juiz reduzir a condenação.

Perguntas frequentes

Os honorários do art. 389 são os mesmos fixados no processo?

São coisas distintas. O art. 389 prevê honorários como parcela da reparação contratual; o processo ainda pode fixar honorários de sucumbência a favor do advogado da parte vencedora, conforme o Código de Processo Civil.

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