Tema 678 do STJ: Aplicam-se os índices de deflação na correção
O Tema 678 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 20 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 678, o STJ fixou a seguinte tese: “Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão: aplicação de índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial.” São 16 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 19 de março de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 678 cabe em 20 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 519 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 20 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 507, em 4 de dezembro de 2013 (105 dias antes). Trata de Partes e Procuradores. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 678 do STJ respondeu?
São 16 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 678 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 19 de março de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 678 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Correção Monetária.
O Tema 678 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 519 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 178 do STJ: Diferenças de correção monetária resultantes
- Tema 513 do STJ: Súmula 252/STJ, por ser específica
- Súmula 572 do STJ: cheque sem fundo e o cadastro CCF
- Súmula 387 do STJ: dano estético e dano moral
- Súmula 407 do STJ: tarifa de água por faixa de consumo
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.