Dano estético e dano moral na mesma ação: a Súmula 387 do STJ
Uma lesão pode mudar de forma duradoura a aparência da vítima e também causar sofrimento, humilhação ou abalo pessoal por fundamento distinto. A Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça permite cumular dano estético e dano moral quando essas consequências autônomas são demonstradas. Limitação funcional, incapacidade para o trabalho e despesa médica merecem análise própria, mas não se convertem automaticamente em dano estético. Para essa rubrica, a prova deve mostrar alteração externa ou morfológica, e não apenas perda de função.
Alteração da aparência e abalo moral são fundamentos diferentes
Dano estético se liga à modificação duradoura da aparência corporal, como cicatriz, assimetria, deformidade ou amputação. Ela pode estar em qualquer parte do corpo e não precisa permanecer exposta o tempo todo, mas deve existir como alteração externa própria. O dano moral tutela sofrimento e outros reflexos sobre a personalidade.
A cumulação não decorre apenas de dar dois nomes à mesma consequência. Petição, perícia e decisão precisam indicar qual mudança física sustenta o dano estético e qual repercussão distinta sustenta o dano moral, evitando pagamento duplicado pelo mesmo aspecto.
Dano funcional e prejuízo material têm tratamento próprio
Os arts. 949 e 950 do Código Civil alcançam despesas, lucros cessantes e redução ou perda da capacidade de trabalho. Uma dificuldade de movimento pode fundamentar essas consequências e também integrar a avaliação moral do caso. Sem alteração externa demonstrada, porém, a limitação funcional isolada não basta para afirmar dano estético.
A mesma lesão pode produzir simultaneamente prejuízo material, dano moral e dano estético. O ponto é provar e quantificar cada efeito por sua causa, sem presumir que toda incapacidade cria as três verbas.
Perícia e imagens devem demonstrar a alteração externa
Laudo médico ou pericial pode descrever localização, extensão, estabilidade, possibilidade de correção e diferença em relação ao estado anterior. Fotografias datadas e prontuários ajudam a documentar a evolução, com cuidado para preservar a intimidade da vítima.
A perícia também deve separar aparência e função. Uma restrição articular pode coexistir com cicatriz ou deformidade visível, mas um achado não prova automaticamente o outro. Não existe tabela nacional que fixe valor por cicatriz.
A Súmula autoriza a cumulação, não presume o dano
Os precedentes reunidos pelo STJ reconhecem indenizações separadas quando as causas são inconfundíveis e podem ser apuradas autonomamente. Gravidade, extensão, localização, permanência e repercussão concreta influenciam o arbitramento.
O enunciado não garante valor fixo nem dispensa prova. Se o pedido descreve apenas dor e incapacidade sem apontar mudança da aparência, a Súmula 387, por si só, não cria uma parcela estética.
Perguntas frequentes
A sequela precisa ficar exposta para qualquer pessoa?
Não precisa estar exposta o tempo todo, mas o dano estético exige alteração externa ou morfológica demonstrável. Limitação funcional sem efeito na aparência pode gerar outras reparações, porém não se torna automaticamente dano estético.
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