Tema 714 do STJ: Indisponibilidade de bens e direitos

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 714 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese enumera 3 alíneas dentro de um enunciado só.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 714, o STJ fixou a seguinte tese: “A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se o debate trazido nos autos em saber se, para que o juiz determine a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor, na forma do art. 185-A do CTN, faz-se necessária a comprovação do exaurimento dos meios disponíveis para localização de bens penhoráveis por parte do credor. Não se trata, simplesmente, da penhora on-line, mas da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas previstas no art. 185-A do CTN.” São 72 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 185. O julgamento ocorreu em 26 de novembro de 2014. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 714 enumera 3 alíneas. A contagem não define se seus requisitos são cumulativos ou alternativos; confira as relações e os limites expressos no texto da tese. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Não se trata, simplesmente, da penhora on-line - tema que foi objeto do Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.112.943/MA, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi -, mas da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas previstas no art. 185-A do CTN.” São 45 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 560 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 93 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 876, em 12 de novembro de 2014 (14 dias antes). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 714 do STJ respondeu?

A pergunta, de 72 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 714 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de novembro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

O Tema 714 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 560 do STJ nasceu deste julgamento.

O que o Tema 714 do STJ deixou de fora?

São 45 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

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