Tema 168 do STJ: Aquisição de bens integrantes do ativo permanente

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 168 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 17 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 168, o STJ fixou a seguinte tese: “A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários que se desgastam durante o processo produtivo sem contato físico ou químico direto com as matérias primas (bens destinados ao uso e consumo).” São 37 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 23 de setembro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 168 cabe em 17 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 495 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 17 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 158, em 23 de setembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Base de Cálculo.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 168 do STJ respondeu?

A pergunta, de 37 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 168 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de setembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 168 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados.

O Tema 168 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 495 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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