Tema 715 do STJ: Conselhos Regionais de Farmácia

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O Tema 715 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese é um enunciado longo, de 60 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 715, o STJ fixou a seguinte tese: “Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.” São 37 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 24 e art. 15. Transitou em julgado em 12 de novembro de 2014.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 715 tem 60 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 561 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 60 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 647, em 12 de novembro de 2014 (no mesmo dia). Trata de Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 715 do STJ respondeu?

São 37 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 715 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de novembro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 715 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins.

O Tema 715 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 561 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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