Tema 728 do STJ: 'sociedades corretoras de seguros' estão fora do rol
O Tema 728 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 20 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 728, o STJ fixou a seguinte tese: “As 'sociedades corretoras de seguros' estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Colocação das 'sociedades corretoras de seguros' dentro do bojo de um conjunto maior de 'sociedades corretoras', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 22. Transitou em julgado em 22 de abril de 2015.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 728 cabe em 20 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 584 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 20 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 892, em 25 de março de 2015 (28 dias antes). Trata de Servidor Público Civil. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 728 do STJ respondeu?
São 29 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 728 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de abril de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 728 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Alíquota e Cofins.
O Tema 728 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 584 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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