Tema 163 do STJ: Prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir
O Tema 163 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 68 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 163, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.” São 36 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 163 tem 68 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 555 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 68 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 140, em 12 de agosto de 2009 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à possibilidade de comprovação, por outros meios idôneos, da…. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 163 do STJ respondeu?
A pergunta, de 36 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 163 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de agosto de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 163 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crédito Tributário, Decadência e Extinção do Crédito Tributário.
O Tema 163 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 555 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Súmula 555 do STJ: Prazo decadencial quinquenal para o Fisco
- Tema 383 do STJ: Prazo prescricional quinquenal para o Fisco
- Tema 142 do STJ: Prazo de prescrição quinquenal para pleitear
- Tema 119 do STJ: Prazo de Recolhimento
- REsp 1.925.752 do STJ: ação redibitória e prazo decadencial
- Tema 496 do STJ: Contribuições Corporativas
- REsp 2.197.484 do STJ: nulidade absoluta
- Tema 728 do STJ: 'sociedades corretoras de seguros' estão fora
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.