Súmula 584 do STJ: 'sociedades corretoras de seguros' estão fora

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A Súmula 584, originária do Tema 728 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 584 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “As 'sociedades corretoras de seguros' estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.”

A discussão que originou a Súmula 584

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Colocação das 'sociedades corretoras de seguros' dentro do bojo de um conjunto maior de 'sociedades corretoras', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 584.

Como a Súmula 584 se aplica na prática

A Súmula 584 vem do Tema 728 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2015-04-22 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 584 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 584

Invocar a Súmula 584 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 584 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 584 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 560, do Tema 714, de 2014-11-26, 147 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 584 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 728 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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