Tema 76 do STJ: Capacidade Processual
O Tema 76 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 29 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 76, o STJ fixou a seguinte tese: “Em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, movidas por usuário contra a concessionária, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a existência ou não, de legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia, de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a ANATEL.” São 36 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 12 de novembro de 2008. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 76 cabe em 29 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 506 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 29 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 86, em 22 de outubro de 2008 (21 dias antes). Trata de Inquérito / Processo / Recurso Administrativo. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 76 do STJ respondeu?
A pergunta, de 36 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 76 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de novembro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 76 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Capacidade Processual, Litisconsórcio e Partes e Procuradores.
O Tema 76 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 506 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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