Tema 766 do STJ: Ministério Público
O Tema 766 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 54 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 766, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes.” São 23 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 1º. Transitou em julgado em 25 de abril de 2018.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 766 cabe em 54 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 699, em 25 de abril de 2018 (no mesmo dia). Trata de Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o…. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 766 do STJ respondeu?
São 23 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 766 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de abril de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 766 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Fornecimento de Medicamentos, Ministério Público e Saúde.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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