Tema 885 do STJ: Recuperação judicial do devedor principal

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 885 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese é um enunciado longo, de 76 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 885, o STJ fixou a seguinte tese: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.” São 40 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca arts. 6º, c, art. 59, c e art. 49. O julgamento ocorreu em 26 de novembro de 2014. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 885 tem 76 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 581 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 76 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 806, em 12 de novembro de 2014 (14 dias antes). Trata de Indenização por Dano Moral. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 885 do STJ respondeu?

A pergunta, de 40 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 885 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de novembro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 885 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Empresas e Recuperação judicial e Falência.

O Tema 885 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 581 do STJ nasceu deste julgamento.

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