Súmula 581 do STJ: Recuperação judicial do devedor principal

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A Súmula 581, originária do Tema 885 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 581 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.”

A discussão que originou a Súmula 581

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 581.

Como a Súmula 581 se aplica na prática

A Súmula 581 vem do Tema 885 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2014-11-26 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 581 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 581

Invocar a Súmula 581 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 581 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 581 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 551, do Tema 669, de 2014-06-11, 168 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 581 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito civil (Tema 885 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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