Tema 932 do STJ: Prazo prescricional para as ações de repetição
O Tema 932 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese enumera 2 alíneas dentro de um enunciado só.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 932, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 177, art. 205 e art. 2.028. Transitou em julgado em 10 de maio de 2017.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 932 enumera 2 alíneas, e cada uma descreve uma hipótese própria: o caso concreto precisa cair em alguma delas, porque a enumeração é a medida do alcance. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 904, em 10 de maio de 2017 (no mesmo dia). Trata de Reajustes e Revisões Específicas. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 932 do STJ respondeu?
São 21 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 932 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de maio de 2017. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 932 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Concessão / Permissão / Autorização, Serviços e Água e/ou Esgoto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 553 do STJ: Prazo prescricional em ação indenizatória
- Tema 545 do STJ: Aplicação do prazo prescricional
- Tema 110 do STJ: Prazo prescricional para pleitear parcelas
- Tema 135 do STJ: Prazo prescricional aplicável
- Tema 356 do STJ: Prazo prescricional a ser aplicado às ações
- Tema 227 do STJ: Prazo prescricional das ações
- REsp 2.230.380 do STJ: repetição de indébito
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.