Tema 110 do STJ: Prazo prescricional para pleitear parcelas
O Tema 110 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 110, o STJ fixou a seguinte tese: “Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Prazo prescricional para pleitear parcelas decorrentes da opção pelo FGTS (Lei 5.958/73).” São 12 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 22 de abril de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 110 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 109, em 22 de abril de 2009 (no mesmo dia). Trata de FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 110 do STJ respondeu?
São 12 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 110 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de abril de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 110 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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