Tema 949 do STJ: Prazo prescricional para cobrança de taxa condominial
O Tema 949 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 48 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 949, o STJ fixou a seguinte tese: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.” São 9 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 23 de novembro de 2016.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 949 cabe em 48 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 944, em 9 de novembro de 2016 (14 dias antes). Trata de Espécies de Contratos.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 949 do STJ respondeu?
São 9 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 949 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de novembro de 2016. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 949 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Coisas, Condomínio em Edifício e Despesas Condominiais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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