Tema 961 do STJ: Observado o princípio da causalidade
O Tema 961 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 961, o STJ fixou a seguinte tese: “Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 10 de março de 2021.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 961 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1026, em 24 de fevereiro de 2021 (14 dias antes). Trata de Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 961 do STJ respondeu?
São 27 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 961 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de março de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 961 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação, Honorários Advocatícios e Liquidação / Cumprimento / Execução.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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