Como os créditos são pagos na fila do art. 83 da Lei de Falências

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando uma empresa tem a falência decretada, o dinheiro apurado com a venda dos bens quase nunca cobre tudo o que ela deve. Por isso a Lei 11.101/2005 não paga todos os credores por igual: ela os organiza em uma fila rígida, e cada posição só recebe depois que a anterior foi quitada. Essa fila está no art. 83. Saber em que degrau o seu crédito se encaixa é o que permite ter uma expectativa realista de recebimento. Um ex-empregado, um banco com garantia e o fisco não concorrem no mesmo nível — e a redação atual do artigo, alterada pela Lei 14.112/2020, mudou detalhes importantes dessa disputa.

A fila de credores desenhada pelo art. 83

O art. 83 classifica os créditos concursais nesta ordem: primeiro os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor, junto com os decorrentes de acidente de trabalho (inciso I); depois os créditos com garantia real, até o limite do valor do bem gravado (inciso II); em seguida os tributários, exceto as multas tributárias (inciso III).

Os incisos que traziam os antigos créditos com privilégio especial e geral foram revogados pela Lei 14.112/2020. Na sequência vêm os quirografários (inciso VI) — os comuns, sem garantia —, depois as multas contratuais e as penas pecuniárias, inclusive as tributárias, e, por último, os créditos subordinados. Só se passa de um degrau ao outro quando o anterior está pago por completo.

O teto de 150 salários-mínimos do crédito trabalhista

O crédito trabalhista ocupa a melhor posição na fila, mas com limite: cada credor recebe como trabalhista, no máximo, o equivalente a 150 salários-mínimos (inciso I). Esse teto evita que verbas altíssimas — de diretores ou executivos — consumissem todo o ativo antes dos demais empregados.

O que passa desse valor não desaparece: o excedente é reclassificado como quirografário e vai para o fim da fila. Na prática, o trabalhador recebe rápido a parte dentro do teto e disputa o restante com fornecedores e demais credores comuns, com chance real de não receber tudo se o ativo se esgotar antes.

Créditos extraconcursais: quem recebe antes do art. 83

Antes de a fila do art. 83 começar, a massa falida paga os créditos extraconcursais do art. 84 — despesas geradas pela própria falência ou pela sua administração. Entram aí a remuneração do administrador judicial, as custas do processo, as despesas com arrecadação e venda dos bens e os créditos trabalhistas por serviços prestados após a decretação da quebra.

Esses créditos têm precedência porque, sem eles, não haveria como processar a falência nem realizar o ativo a distribuir. Quando você lê que um crédito é extraconcursal, significa que ele fura a fila do art. 83 e é pago primeiro.

Por que o credor com garantia real nem sempre recebe tudo

O credor com hipoteca ou penhor ocupa o segundo degrau, mas o inciso II impõe um limite: a preferência vale apenas até o valor do bem gravado. Se o imóvel dado em garantia foi vendido por menos do que a dívida, a diferença deixa de ser crédito com garantia real e cai para os quirografários.

Esse ponto costuma surpreender: ter garantia não assegura o recebimento integral, apenas prioridade sobre aquele bem específico. Pago o que o bem cobre, o saldo restante disputa com os demais credores comuns no fim da fila.

Onde o credor se informa e habilita seu crédito

A posição na fila só produz efeito se o crédito estiver habilitado no processo. O credor deve acompanhar o edital do administrador judicial e apresentar sua habilitação ou divergência no prazo, com documentos que comprovem o valor e a natureza do crédito — contrato, sentença trabalhista, nota fiscal ou escritura da garantia.

Como esta página é informativa, vale lembrar que quem tem crédito trabalhista pode buscar orientação gratuita na Defensoria Pública ou no sindicato da categoria, e que os autos, com a lista de credores, são públicos no tribunal onde a falência tramita.

Perguntas frequentes

Créditos com garantia real recebem antes dos trabalhistas?

Não. O art. 83 coloca o crédito trabalhista, até 150 salários-mínimos por credor, no primeiro lugar da fila; o crédito com garantia real vem logo depois, no segundo degrau.

As multas tributárias entram junto com o imposto devido?

Não. O imposto em si é pago no terceiro degrau, mas as multas tributárias foram deslocadas para bem depois, junto das penas pecuniárias, quase no fim da fila do art. 83.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.